Local: São Paulo - SP
Fonte: Amazonia.org.br
Link: http://www.amazonia.org.br
Leia entrevista com ambientalistas da organização Kanindé, que denunciam as Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira no Tribunal Latinoamericano da Água por violação dos direitos indígenas
Bruno Calixto
A concessão da Licença de Instalação para a hidrelétrica de Santo Antônio - no rio Madeira (RO), usina que junto com Jirau deve gerar mais de 6 mil megawatts de energia, começa a ter repercussão internacional. Além da carta do governo boliviano pedindo a revogação da licença, uma denúncia contra o complexo foi feita no Tribunal Latinoamericano da Água (TLA).
Quem assina a denúncia é a Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé. O site Amazônia.org.br conversou com dois ambientalistas da Kanindé, o engenheiro florestal e fundador da organização Luis Carlos Maretto, e o especialista em direito ambiental Rodrigo Siqueira, que explicaram as principais questões envolvidas na denúncia.
Maretto diz que "esgotaram-se as possibilidades de recorrermos nos fóruns nacionais" e por isso a organização está recorrendo a uma instância internacional. "Acredito que só por meio de uma repercussão internacional nosso direito será reconhecido e nossa voz será ouvida".
Já Siqueira fala das expectativas em relação ao julgamento no tribunal internacional, que será no dia 11 de setembro, na Guatemala. Além disso, explica quais são as violações aos direitos indígenas que a Kanindé estás denunciando. "Todos os indícios indicam que os resultados decorrentes do início das obras serão de danos a territórios tradicionalmente ocupados", analisa.
Confira abaixo a entrevista.
Veja também:
Carta aberta, na íntegra, da Kanindé sobre o julgamento e a denúncia de violação dos direitos indígenas.
1 - Por que a organização Kanindé denunciou as hidrelétricas do rio Madeira em um tribunal internacional das águas?
Luis Carlos Maretto - Porque esgotaram-se as possibilidades de recorrermos sobre o caso das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, previstas para serem construídas no Rio Madeira, nos fóruns nacionais. A Kanindé, em parceria com outras entidades cadastradas no CNEA [Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas], fez moções e requerimentos ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) *; no entanto, não foram esclarecidos os pontos suscitados e nem tomadas às diligências apontadas como necessárias. Foram apresentadas Ação Civil Pública (ACP) ao Ministério Público Federal (MPF) de Rondônia, através da entidade da sociedade civil Amigos da Terra - da Amazônia Brasileira; a Kanindé entrou com uma representação no MPF contra os aproveitamentos energéticos de Santo Antônio e Jirau no Rio Madeira; o próprio MPF entrou com ACP contra o estado e empreendedor em decorrência de falhas no processo de licenciamento ambiental; a própria equipe técnica do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis] recomendou a não concessão da Licença Prévia** e a elaboração de novos estudos de maior alcance atestando assim a inviabilidade ambiental do empreendimento e da insuficiência do EIA/RIMA [Estudos de Impacto Ambiental]. Esgotadas as vias institucionais, os movimentos sociais - com destaque para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) - protestaram fortemente nas ocasiões dos leilões de licitação de Santo Antônio e Jirau, a ponto de fazer a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] acionar o aparelho coercitivo do Estado, representado pela força policial devidamente armada zelando pela segurança dos leilões. Diante do exposto e percebendo que o poder político de tomada de decisão está desrespeitando a legislação ambiental, princípios étnicos e violando direitos de povos autóctones sem contatos (índios isolados), motivado pelo crescimento a qualquer custo através do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), resolvemos apelar por uma corte internacional através do Tribunal Latinoamericano da Água.
2 - Segundo a carta aberta, a Kanindé denunciou o Complexo Madeira por violação dos direitos indígenas. Quais são esse direitos e essas violações?
Rodrigo Siqueira: O capítulo VIII da Constituição Federal de 1988 define os direitos indígenas, estritamente relacionados aos vínculos ancestrais com a terra (artigo 231 e parágrafos). O texto constitucional determina que os territórios indígenas tradicionalmente ocupados são inalienáveis e indisponíveis; a sua posse é permanente e o usufruto das riquezas naturais é exclusivo dos índios. Segundo dados da Coordenação Geral de Índios Isolados, da Fundação Nacional do Índio (Funai), existem grupos indígenas isolados nas áreas de influência direta e indireta do reservatório da usina Santo Antônio, cuja Terra Indígena ainda não foi demarcada. Embora a Funai tenha interditado a área para estudos (de 2007 a 2010), via portaria da presidência, sequer foi constituída a Frente de Proteção Etno-Ambiental competente a realizar ações de campo orientadas para a localização geográfica dos indígenas e a definição dos limites físicos territoriais. Considerando a concessão da Licença de Instalação antes da conclusão desse minucioso trabalho, todos os indícios indicam que os resultados decorrentes do início das obras serão de danos a territórios tradicionalmente ocupados, cujos direitos indígenas constitucionais são imprescritíveis e independem da demarcação oficial. Não existe certeza científica sobre as espécies de danos, sendo imprevisíveis, caso que requer a aplicação do Princípio da Precaução.
3 - Como que esse julgamento, na Guatemala, pode contribuir na luta contra as hidrelétricas? O que pode ser decidido nesse tribunal?
Rodrigo Siqueira: Estou confiante de que vamos obter êxito na pretensão de direito a ser defendida na Guatemala em setembro, assim, a sociedade civil organizada (mobilizada em ampla coalizão nacional contra as hidrelétricas) disporá de um acórdão, autônomo e independente, prolatado por um Tribunal Internacional, criando um novo e importante fato político. Esse documento será instrumento hábil para reforçar a legalidade de nossas reivindicações, que não foram consideradas pelas instâncias competentes envolvidas no processo de licenciamento - principalmente o Conama.
Os jurados do TLA terão autonomia para decidir se proceed ou não a denúncia sobre a violação dos direitos indígenas, sem prejuízo de considerar objetos referentes à questão dos impactos sócio-ambientais nacionais e transfronteiriços e da ausência de regime jurídico com os países ribeirinhos - a sub-bacia hidrográfica do rio Madeira é bacia de drenagem internacional cuja área abrange grande parte dos territórios da Bolívia e do Peru. Caso os jurados decidam favoravelmente, serão indicadas a suspensão da Licença de Instalação da UHE e a reabertura das instâncias participativas para que as considerações soberanas dos cidadãos brasileiros sejam realmente traduzidas nas decisões políticas referentes ao complexo hidrelétrico do rio Madeira.
Vale ressaltar, embora o Tribunal Latino-Americano da Água seja uma instância de justiça ambiental desprovida de jurisdição Estatal - suas decisões não têm poder coercitivo - é vanguarda na re-significação do direito pautada pela mais importante pauta contemporânea: a ética. Ademais, sabemos que na atual conjuntura política do século XXI nenhum governo nacional deseja transparecer para a comunidade internacional transgressão aos ditames do desenvolvimento sustentável. A União Federal foi citada para contestar o caso na pessoa do Advogado Geral da União e estamos convictos que os ditames da decisão não serão violados, sejam quais forem. Lutaremos por nossa tese, a fim de obter um imperativo moral para o Governo Federal desacelerar o PAC e democratizar os mecanismos de tomada de decisão dos mega projetos em andamento.
4 - Qual é a expectativa da organização a respeito do julgamento?
Luis Carlos Maretto - Esperamos que por meio da Petição que estamos ingressando no TLA, a República Federativa do Brasil, através da Advocacia da União Federal e a IIRSA [Integração da Infra-estrutura Sul Americana], representada através do Diretor do Comitê Executivo, sejam acionados e o caso seja levado a julgamento em corte internacional. Acredito que só através de uma repercussão internacional nosso direito será reconhecido e nossa voz será ouvida.
5 - Qual a expectativa da Kanindé em relação ao Complexo do Madeira?
Luis Carlos Maretto - Nossa expectativa é paralisar o processo por causa de falhas absurdas, que inicia pelo subdimencionamento da área de estudo, seguido do desrespeito à constituição Brasileira, atropelamento da legislação ambiental, desrespeito aos direitos humanos e internacionais etc. Não vemos com bons olhos este empreendimentos porque está claro que é dado mais valor ao fator econômico em detrimento ao meio ambiente e direitos das populações locais atingidas como as populações indígenas contatadas, não contatadas, populações ribeirinhas de pescadores, seringueiros, pequenos etc.
6 - Vocês acreditam ser possível interromper a obra no atual momento, com a Licença de Santo Antônio concedida e previsão para início de obras ainda em setembro?
Luis Carlos Maretto - Acreditamos ser possível sim, porque o processo de licenciamento está vulnerável a falhas, fadado a erros absurdos. Num país de gestão pública séria estes empreendimentos já teriam sido paralisados há meses atrás. Até porque esta não é a única alternativa locacional de geração de energia elétrica. Segundo nota técnica de um professor da USP, se o Brasil resolvesse ampliar, reformar e modernizar as atuais usinas hidrelétricas que temos, seria gerada mais energia do que as UHEs de Santo Antônio e Jirau juntas, além de termos ainda outras alternativas que não seja hidrelétricas. Na minha ótica, o que vale mais é a vontade popular. Se o povo quiser, com amparo legal da justiça, estes empreendimentos podem ser paralisados porque as licenças ambientais concedidas carecem de transparência, há provas suficientes, não há amparo legal para que estas obras aconteçam da forma com o processo vem rolando. Para complementar ainda o que estou dizendo, o consórcio que ganhou a licitação de Jirau resolve de última hora mudar o local de construção da usina 9 km abaixo do ponto no qual foi concebida. Como ficam os estudos de impactos ambientais realizados, os estudos de prospecção, sismologia, as audiências públicas? Chega de encontrar um "jeitinho" para ir conduzindo as coisas, com consentimento de gestores públicos, políticos, classe empresarial interessada. O que é preciso acontecer é o cumprimento da lei, legislação e atuação da legalidade. Este é o maior exemplo que a população brasileira merece receber, até para ter como ser cobrada quando errar.
Notas:
* O Conama é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente do Brasil (Sisnama), cujo Conselho é composto por colegiado com representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil.
* * Parecer Técnico n° 014/2007 - COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, em 21 de março de 2007