A LIBERDADE PEDE PASSAGEM...- 14/11/2008

 

 

Iremar Antonio Ferreira – 04/11/08 – Diretor do IMV 

O Complexo Madeira, menina dos olhos do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal do Brasil, quebra a liberdade das populações moradoras no Rio Madeira em Rondônia.

O Complexo Madeira, composto de barramentos para fins de hidrelétricas: Cachoeira de Santo Antônio, Cachoeira de Jirau, Cachoeira Ribeirão e Cachoeira Esperanza na Bolívia e hidrovia para possibilitar escoamento de grãos do centro oeste – cerrado boliviano pelos rios Madre Diós, Guaporé, Mamoré, Beni e Madeira, conforme Estudo de Impacto Ambiental (EIA), está comprometendo o direito de ir e vir das populações ribeirinhas, ferindo um direito Constitucional. Isso está acontecendo com o início das obras na Cachoeira de Santo Antonio.

Com o estabelecimento de parte do canteiro de obras no lado direito da Cachoeira de Santo Antonio (rio a baixo), na região do Casarão e Cemitério de Santo Antonio, as obras avançaram sobre o Canal de Santo Antonio, ou seja, o canal de navegação dos ribeirinhos e pescadores no período das chuvas. Construíram uma espécie de dique na parte atualmente seca, ligando o barranco à Ilha do Presídio, onde a explosão de rochas tem detonado também sítios arqueológico, o que provocará com a subida das águas um represamento, direcionando toda a água do Madeira para um único canal, o denominado de Canal do Gouveia, utilizado para navegação no período da seca.

Qual a implicação destas obras iniciais?

O Canal do Gouveia possibilita a navegação entre os meses de junho a meados de novembro, período de seca, cujo período a cachoeira é menos violenta, permitindo que os usuários do rio, tenham um acesso livre no cruzar a cachoeira.

Contudo, no período das chuvas a situação muda... O Canal do Gouveia vai subindo e fica impossibilitado a navegação dos pescadores e ribeirinhos. A única alternativa de navegação é o Canal de Santo Antonio, o que possui no inverno seis (6) canais alternativos, que conforme vai subindo o nível do rio Madeira, com a intensificação das chuvas, os navegadores vão alternando, sendo eles: i. Zig-Zag (Sebo); ii. Ponte; iii. Araçá; iv. Samauma; v. Ilha Grande (Ilha do Presídio) e vi. Casarão. Esse canal permitia a navegação durante sete (7) meses: dezembro a maio.

Entretanto, o Canal de Santo Antônio não existe mais! As indagações precisam ser feitas e os Direitos Constitucionais dessas populações respeitadas.

Sabe-se que a sobrevivência atual destas famílias depende unicamente da via fluvial e por estes canais que o Rio Madeira esculpiu á séculos. É por este caminho das águas que fazem chegar até a cidade de Porto Velho toda a produção de várzea e terra firme; o pescado; os doentes; os víveres necessários em suas moradias ribeirinhas.

O Consórcio MESA Energia tem condições de resolver este problema ou transferirá responsabilidades ao município que não consegue atender a demanda atual? Ficarão as populações ribeirinhas a montante da barragem à mercê da boa vontade e na dependência da MESA?

O que se percebe é que a perda da liberdade e do direito de ir e vir, gerando dependência de outras instituições, coloca em risco a sobrevivência física e cultural destas populações. Caracteriza-se como violação aos direitos fundamentais do ser humano, pois ameaça o direito a Vida. Exige-se que os órgãos competentes, guardiãs da Constituição Federal, cumpram seu papel na defesa do direito difuso destas populações, ou serão coniventes com esta violação – a liberdade pede passagem urgentemente no Madeira, na Amazônia...

 

 

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